A deficiência auditiva atinge cerca de 10 milhões de brasileiros (dentro deste número, 2,3 milhões têm o quadro mais severo da deficiência e 15% já nasceram surdos), afetando totalmente a forma como essas pessoas vivem e interagem na sociedade. Por causa da falta de informação, os portadores de deficiência auditiva sofrem com o preconceito e a falta de inclusão em determinados ambientes. Para proteger quem possui necessidades especiais e garantir o acesso aos serviços básicos com dignidade, existem algumas legislações federais. Conheça as principais:
● Aposentadoria especial: de acordo com a lei nº 142, quanto maior a gravidade de perda auditiva, menor a idade necessária e período de contribuição para a aposentadoria. Quando há deficiência leve, a contribuição mínima é de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em casos graves, a contribuição é de 25 anos para os homens e 20 para as mulheres. Porém, em alguns casos, os peritos podem considerar que a pessoa com deficiência auditiva ainda está apta para o trabalho.
● Vagas especiais em concursos públicos: o decreto 9.508/2008 garante que as pessoas com deficiência podem ocupar 5% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos ou por tempo determinado. Essas vagas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência somente se não houver inscrições ou aprovações de candidatos com deficiência no processo seletivo.
● Bolsas de estudo: o ProUni destina bolsas de estudos para alunos portadores de necessidades especiais. O único requisito é comprovar alguns dados exigidos na inscrição, como a renda familiar.
● Vagas em empresas: empresas que possuem a partir de 100 funcionários devem destinar de 2 a 5% das suas vagas de trabalho para pessoas com necessidades especiais.
● Pagamento de meia entrada em eventos: pessoas de baixa renda com deficiência auditiva podem pagar meia entrada em salas de cinema, teatros, eventos educativos, de lazer e entretenimento, espetáculos artísticos, culturais e esportivos de órgãos públicos e privados em todo o Brasil.
● Passe livre em transporte público: deficientes auditivos que recebem até um salário mínimo têm direito a gratuidade no uso de ônibus, metrô e trem.
● Aparelho auditivo pelo SUS: quem possui deficiência auditiva pode ter acesso a um aparelho auditivo de forma gratuita pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
As pessoas portadoras de deficiência auditiva unilateral, ou seja, em apenas um dos ouvidos também estão enquadradas no Estatuto das Pessoas com Deficiência e, portanto, podem se beneficiar das leis que citamos anteriormente.
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